cidadania
TRABALHOS DOS
GRUPOS
PELOS:
NOMES DOS GRUPOS:
1.
TEODOSIO
MANUEL BELO
2.
MARQUINHO BOSSA AMARAL
3.
LAURINDO TAI-MAU
4.
EVARISTA
DA SILVA
5.
GRIGORIA
SORIANO
6.
SELFIANA
MADEIRA
INSTITUTO SUPERIOR CRISTAL
(
ISC)
2016/2017
AUTORIDADE DE FUNCIONARIOS DO
GOVERNO
Declaração de Princípio:
Os funcionários da 3M e terceiros a quem se aplica este Princípio
devem cumprir todas as exigências legais relativas ao recrutamento e à
contratação de funcionários atuais ou ex-funcionários do governo, bem como
autoridades públicas eleitas, incluindo seus parentes imediatos.
Se a 3M deseja manter alguém como funcionário
ou
consultor, as leis restringem o que pode ser discutido e quando tais discussões
podem ocorrer, quandofuncionários do governo ou autoridades públicas eleitas
podem ser contratados e o tipo de trabalho que eles podem realizar para a 3M.
Os funcionários da 3M devem obter
autorização prévia da equipe de Recursos Humanos
da
3M antes de discutir possíveis consultoria ou contratação por parte da 3M, ou
fazer ofertas para contratar funcionários ou ex-funcionários públicos,
autoridades públicas eleitas ou seus parentes imediatos.
Finalidade:
Contratar ou discutir a possível contratação de funcionários ou
ex-funcionários públicos, autoridades públicas eleitas ou
seus parentes imediatos pode gerar a percepção, mesmo que infundada, de que a
3M está tentando.
Influenciar ou recompensar uma
decisão do governo para adquirir os produtos da 3M ou influenciar a maneira
como são aplicados os regulamentos e as leis que afetam a 3M. Para evitar a
aparência de influência indevida, é importante seguir este Princípio de
Contratação de funcionários atuais ou ex-funcionários do governo.
Este Princípio se aplica mundialmente a todos os funcionários e
pode ser aplicado a todos aqueles que atuam em nome da 3M. Consulte os
Princípios de Conformidade para obter informações sobre quando um terceiro pode
ser coberto pelos Princípios do Código de Conduta.
Outras
orientações:
•
Muitos países têm leis que regulamentam a contratação, seja como funcionários
ou consultores, defuncionários ou ex-funcionários públicos federais, estatais,
municipais ou locais, bem como de autoridadespúblicas eleitas em qualquer nível
de governo, atuantes ou que já tenham deixado o cargo, e seus
parentesimediatos.
Os
funcionários da 3M devem:
•
Cumprir todas as leis e regulamentos relativos ao recrutamento e à contratação
de funcionários ou exfuncionáriospúblicos federais (militares ou civis),
estatais, municipais ou locais, bem como de autoridadespúblicas eleitas em
qualquer nível de governo, atuantes ou que já tenham deixado o cargo, e seus
parentesimediatos.
• Em
caso de dúvida consulte o advogado responsável por sua unidade de negócios ou,
nos EUA,
Departamento
de Conformidade de Contratos com o Governo.
•
Consulte o Departamento Jurídico da 3M antes de contratar, seja como
funcionários ou consultores da 3M, funcionários ou ex-funcionários públicos
federais, estatais, municipais ou locais, bem como autoridadespúblicas eleitas
em qualquer nível de governo, atuantes ou que já tenham deixado o cargo, e seus
parentesimediatos.
• As
leis e regulamentos que regem o recrutamento e a contratação de funcionários e
exfuncionários públicos,bem como autoridades públicas atuantes ou que já tenham
deixado o cargo, normalmente são bastantecomplexos.
As
leis e regulamentos aplicáveis podem: (1) impor restrições ou discussões sobre
as
oportunidades
de contratação destas pessoas, seja como funcionários ou consultores; (2)
proibir a 3M de contratá-las por um determinado período, seja como funcionários
ou consultores; e / ou (3) impor restrições por determinados períodos sobre o
tipo de trabalho que podem realizar para / em nome da 3M após terem sido contratados, seja como funcionários ou
consultores.
• De
acordo com este Princípio e as leis locais aplicáveis, obter autorização prévia
da 3M Recursos Humanos antes de discutir possível consultoria ou contratação
por parte da 3M, ou fazer ofertas de contratação (quer as discussões sejam
realizadas pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail) com:
Hiring
Former and Current Government Employees Page 1 of 2
•
Qualquer funcionários ou ex-funcionários públicos federais (militares ou
civis), estatais, municipais ou locais, bem como de autoridades públicas
eleitas em qualquer nível de governo, atuantes ou que já tenham deixado o
cargo; ou
•
Parentes imediatos de funcionários ou ex-funcionários públicos nacionais,
federais (militares ou civis), estatais, municipais ou locais.
• A
Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA, bem como as leis de corrupção
e suborno de outros países podem considerar a contratação de um membro da
família de um funcionário do governo como suborno, dependendo do motivo pelo
qual tal membro da família foi contratado, suas qualificações e habilidades e a
capacidade do funcionário público de tomar decisões que podem afetar os
negócios da 3M. Consulte o Princípio.
Antissuborno
para obter informações sobre a definição de um "funcionário público".
Parentes de Funcionários Públicos podem ser contratados pela 3M. No entanto,
deve-se tomar um cuidado especial quando um candidato é parente próximo (tal
como cônjuge, filho, irmão, sobrinho, sobrinha, tia ou tio) de um funcionário
do governo que está em posição de influenciar uma decisão relacionada à
aquisição, prescrição ou utilização de um.
produto
ou serviço da 3M, ou qualquer outra ação governamental que possa beneficiar os
negócios da 3M. Em tais casos, parentes próximos daquele Funcionário Público só
podem ser contratados se:
1. o
indivíduo contratado atende aos padrões e qualificações que se aplicam a todos
os indivíduos que a 3M contrata para funções semelhantes;
2. o
cargo foi devidamente aprovado com um propósito claro de negócios, e não criado
como um cargo especial para o referido parente; e
3. o
indivíduo contratado segue os procedimentos de transparência e conflito de
interesses que a 3M espera de todos os funcionários ao interagirem com
funcionários públicos.
Mas,
se o candidato estiver sendo considerado somente em função da capacidade de seu
parente influenciar uma decisão em favor da 3M, então o candidato não poderá
ser contratado. Em tais circunstâncias, até mesmo a oferta de emprego para tal
candidato pode representar uma violação deste Princípio.
•
Nos Estados Unidos, as leis e regulamentos aplicáveis variam de acordo com o
status do funcionário do governo dos EUA (se ativo ou aposentado, se é
funcionário do ministério da defesa ou de uma entidade civil, se é membro
alistado do serviço militar ou um oficial comissionado, e se é funcionário do
Poder Executivo ou do Poder Legislativo) ou da autoridade pública eleita, se o
funcionário ou a autoridade pública ou um de seus subordinados estiveram
envolvidos em qualquer assunto que afetaram os interesses financeiros ou de
negócios
da
3M, a última classificação ou nível salarial do funcionário ou autoridade
pública durante seus serviços.
Governo,
e o período de tempo transcorrido desde que o funcionário ou a autoridade
pública deixou o serviço público.
Cada
situação deve ser considerada de forma independente. O departamento de Recursos
Humanos .
O
Departamento de Conformidade de Contratos com o Governo dos EUA têm um processo
de colaboração implementado para divulgar e considerar as informações relevantes.
•
Adie qualquer discussão sobre possível contratação por parte da 3M, seja como
funcionário ou consultor, iniciada por um funcionário ou ex-funcionário público
federal, estatal, municipal ou local, ou por uma autoridade pública eleita em
qualquer nível de governo, atuante ou que já tenha deixado o cargo.
Até
que você tenha consultado o Departamento de Recursos Humanos, o advogado da 3M
responsável por sua unidade ou, nos Estados Unidos, o Departamento de
Conformidade de Contratos com o Governo, e este tenha determinado que tal
discussão é legalmente permitida.
•
Funcionários ou ex-funcionários públicos federais, estatais, municipais ou
locais, bem como de autoridades.
públicas
eleitas em qualquer nível de governo, atuantes ou que já tenham deixado o
cargo, que se tornem.
Funcionários
ou consultores da 3M devem seguir todas as leis federais aplicáveis de
conflitos de interesse ("porta giratória") como resultado de seu
antigo vínculo empregatício com o governo. De um modo geral, isto significa que
eles devem evitar o envolvimento com qualquer assunto da 3M em que eles - ou
seus subordinados - estiveram envolvidos de forma significativa durante sua
atuação pelo governo.
A 3M
também deve garantir que o ex-funcionário público não divulgue para a 3M qualquer
informação privilegiada de quem tenha tomado ciência durante sua atuação no
cargo público, que possa conferir à 3M uma vantagem indevida na concorrência
por aquisições do governo ou de alguma outra maneira.
Sanções:
A
violação da lei e do código de conduta da 3M
resultará em ação disciplinar, podendo chegar até a demissão dos
envolvidos.
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